Multa por não ter controle de ponto em hortifruti em Natal
Manter a organização de um hortifruti em bairros movimentados como Tirol ou Ponta Negra exige agilidade, mas a rotina intensa de repositores e caixas esconde um perigo jurídico invisível: a falta de controle de ponto eletrônico. Conforme a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, estabelecimentos com mais de 20 funcionários que ignoram o registro fiel da jornada assumem a culpa presumida em processos. Para os empreendedores natalenses, o fluxo constante de mercadorias e o revezamento de turnos sem uma marcação digital segura facilitam erros no pagamento de horas extras, transformando a gestão de pessoal em um passivo trabalhista capaz de comprometer o lucro mensal da loja.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em hortifruti de Natal
Imagine um balconista em Natal que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem o devido registro, o cálculo se torna pesado. Com um valor de hora comum de R$ 8,18, a hora extra com 50% sobe para R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 269,94 mensais. Multiplicando por 12 meses, o valor chega a R$ 3.239,28, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode condenar o hortifruti a pagar todo esse montante retroativo, muitas vezes multiplicado por cinco anos de contrato.
Por que hortifrutis em Natal escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tirol, Petrópolis, Ponta Negra e em toda a região metropolitana de Natal.
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