Multa por não ter controle de ponto em gráfica rápida em João Pessoa
Gerenciar uma gráfica rápida em bairros movimentados como Manaíra exige agilidade não apenas na impressão, mas também na gestão de pessoal. O problema é que muitos empresários pessoenses ainda perdem horas conferindo anotações manuais em cadernos, enquanto operadores e ajudantes esticam a jornada para entregar lotes urgentes. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas caros. A informalidade no registro das horas extras de sábado ou das entradas antecipadas gera uma insegurança jurídica enorme, pois, segundo a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere para o dono da gráfica o ônus de provar que o funcionário não trabalhou além do combinado.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em gráfica rápida de João Pessoa
Imagine um operador de impressora digital em João Pessoa com salário base de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras por mês para fechar pedidos urgentes e a gráfica não possui ponto eletrônico, o risco financeiro é alto. O valor da hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano, apenas essas 10 horas mensais somam R$ 1.635,60. Sem o registro eletrônico, em uma ação judicial, o funcionário pode alegar que fazia 30 horas extras mensais. Pela Súmula 338 do TST, se você não tiver o comprovante digital, o juiz pode presumir que a alegação do trabalhador é verdadeira, elevando a dívida para R$ 4.906,80 anuais, fora os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Por que gráficas rápidas em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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