Pra farmácias em Cuiabá/MT

Multa por não ter controle de ponto em farmácia em Cuiabá

Gerenciar o fluxo de balconistas e farmacêuticos em estabelecimentos de Cuiabá exige atenção redobrada à jornada de trabalho, especialmente em escalas de plantão e turnos rotativos. Muitos empresários do setor farmacêutico no Bosque da Saúde ou no Centro ainda negligenciam o controle de ponto eletrônico, ignorando as diretrizes da Portaria 671/2021. A ausência de um registro fiel gera uma vulnerabilidade jurídica crítica: segundo a Súmula 338 do TST, se o controle de jornada não for apresentado em uma fiscalização ou processo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo colaborador. Para o comércio cuiabano, essa falha administrativa pode transformar uma rotina operacional comum em um passivo trabalhista capaz de comprometer a saúde financeira da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em farmácia de Cuiabá

Considere um balconista em Cuiabá com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 10 horas extras semanais não registradas por falta de ponto eletrônico. O cálculo básico considera o valor da hora de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em apenas um ano, essas 40 horas mensais somam R$ 6.542,40, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, que elevam o custo para aproximadamente R$ 8.500,00. Sem o registro previsto na Portaria 671, a farmácia dificilmente vencerá a disputa baseada na Súmula 338, sendo obrigada a pagar valores que superam quatro meses de salário do funcionário por uma única falha de gestão.

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