Multa por não ter controle de ponto em fábrica de salgados em Natal
Gerenciar uma fábrica de salgados exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o movimento em bairros como Ponta Negra ou Tirol aumenta a demanda por produção imediata. O hábito de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe o empresário potiguar a riscos severos, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis para empresas com mais de 20 funcionários. Quando o encarregado estende o turno para fechar lotes de coxinhas ou o ajudante faz horas extras constantes aos sábados sem o devido controle eletrônico, a empresa perde a presunção de veracidade. Sem o ponto digital, a Justiça do Trabalho aplica a Súmula 338 do TST, presumindo como verdadeiras as jornadas alegadas pelos colaboradores em possíveis processos trabalhistas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em fábrica de salgados de Natal
Considere um ajudante de produção em Natal com salário base de R$ 1.600,00 que afirma realizar 10 horas extras mensais não registradas. Sem o controle eletrônico para provar o contrário, o cálculo em uma ação trabalhista considera o valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.308,00. Contudo, o risco real escala com os reflexos legais: o valor incide sobre o DSR (R$ 261,60), 13º salário (R$ 109,00), férias com 1/3 (R$ 145,33) e FGTS com multa de 40% (R$ 146,50). O que era uma economia aparente com papelaria transforma-se em um prejuízo de aproximadamente R$ 1.970,43 por funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que fábricas de salgados em Natal escolhem o PontoBarato
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