Multa por não ter controle de ponto em fábrica de salgados em Curitiba
Gerenciar uma fábrica de salgados exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando a produção no Água Verde ou no Centro não para. O maior desafio dos empreendedores curitibanos é abandonar o controle manual, pois anotar entradas e saídas em cadernos gera erros constantes e abre brechas para processos judiciais. Segundo a Portaria 671/2021, a precisão é obrigatória para evitar multas pesadas. Quando o encarregado estende o horário para fechar o lote ou o ajudante faz horas extras no sábado, a falta de um ponto eletrônico confiável transforma o fechamento da folha em um pesadelo administrativo, colocando o patrimônio do negócio em risco jurídico desnecessário.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em fábrica de salgados de Curitiba
Imagine um ajudante de produção em Curitiba com salário base de R$ 2.000,00. Se ele realiza 20 horas extras no mês devido ao aumento de demanda por salgados fritos, mas a empresa não possui controle eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Em uma ação trabalhista, se o funcionário alegar que fazia 40 horas extras, o dono da fábrica terá que pagar a diferença sem provas para contestar. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 9,09; com o adicional de 50%, a hora extra vai para R$ 13,63. As 20 horas extras não registradas somam R$ 272,60 mensais, que em dois anos de contrato, somados a reflexos em férias e 13º, podem ultrapassar R$ 8.000,00 em condenações.
Por que fábricas de salgados em Curitiba escolhem o PontoBarato
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