Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em São Luís
Gerenciar uma fábrica de móveis exige precisão não apenas no corte da madeira, mas também na gestão da jornada. Muitos empresários ludovicenses, especialmente em polos próximos ao Centro ou no Distrito Industrial, ainda perdem horas preciosas fechando folhas de pagamento em cadernos ou planilhas manuais. Essa prática é um terreno fértil para erros, pois o fluxo intenso de ajudantes e marceneiros gera horas extras constantes para bater metas de produção. Sem um controle de ponto eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais, já que a falta de registros fidedignos transfere todo o ônus da prova para o empregador em caso de litígio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em fábrica de móveis de São Luís
Imagine um montador em sua fábrica de móveis em São Luís com salário base de R$ 2.000,00. Se ele trabalha 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico, o cálculo correto seria: R$ 2.000,00 divididos por 220 horas mensais, resultando em R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. No mês, seriam R$ 136,30 devidos. Contudo, se houver um processo trabalhista e você não tiver o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST presume como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário. Se ele alegar 30 horas extras mensais, o valor salta para R$ 408,90 mensais, totalizando mais de R$ 24.000,00 em cinco anos, fora reflexos em férias, FGTS e 13º salário.
Por que fábricas de móveis em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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