Pra fábricas de móveis em Rio Branco/AC

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em Rio Branco

Gerenciar uma fábrica de móveis exige precisão não apenas no corte da madeira, mas também no controle da jornada de trabalho. Muitos empresários rio-branquenses, especialmente em polos moveleiros próximos ao bairro da Estação ou no Distrito Industrial, ainda perdem horas preciosas fechando folhas de pagamento em cadernos ou planilhas manuais. Essa prática é um risco invisível: quando o ajudante faz hora extra no sábado para entregar uma encomenda ou o encarregado estende o turno para finalizar um lote de móveis planejados, a falta de um registro eletrônico conforme a Portaria 671/2021 abre brechas para processos caros. Sem a marcação digital, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o patrão.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de móveis de Rio Branco

Imagine um marceneiro em Rio Branco com salário base de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Se esse funcionário faz 20 horas extras no mês para concluir uma linha de dormitórios e a fábrica não possui controle eletrônico, o risco financeiro é imediato. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35, totalizando R$ 327,00 mensais. Caso o negócio sofra uma ação trabalhista e não consiga provar a jornada real devido ao uso de cadernos, o juiz pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Se ele alegar 40 horas extras mensais em vez de 20, o custo dobra para R$ 654,00, somando-se ainda reflexos em férias, 13º salário e multas administrativas que ultrapassam R$ 4.000,00 por infração.

Por que fábricas de móveis em Rio Branco escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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