Pra fábricas de móveis em Ribeirão Preto/SP

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em Ribeirão Preto

Gerenciar uma fábrica de móveis exige precisão não apenas no corte da madeira, mas também na gestão da jornada. Muitos empresários ribeirão-pretanos, especialmente em polos industriais próximos ao Jardim Botânico ou no Centro, ainda perdem horas preciosas fechando folhas de ponto em cadernos ou planilhas manuais. Essa prática é um terreno fértil para erros, pois o operador de máquinas que chega cedo e o encarregado que estende o turno para finalizar um lote acabam gerando horas extras não registradas adequadamente. De acordo com a Portaria 671/2021, o controle eletrônico é a forma mais segura de evitar que o excesso de trabalho no sábado se transforme em um passivo trabalhista impagável.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de móveis de Ribeirão Preto

Imagine um ajudante de produção em uma fábrica de móveis em Ribeirão Preto com salário de R$ 2.000,00. Se ele realiza 10 horas extras mensais não registradas por falta de ponto eletrônico, o custo mensal devido é de R$ 136,30 (considerando o adicional de 50%). Em um processo judicial, com base na Súmula 338 do TST, a falta do registro inverte o ônus da prova contra a empresa. Se o juiz aceitar a alegação de 20 horas extras mensais retroativas a dois anos, o empresário pagará R$ 3.271,20 apenas de principal, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por funcionário irregular.

Por que fábricas de móveis em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato

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