Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em Porto Velho
Gerenciar uma fábrica de móveis exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o encarregado estende o horário para finalizar lotes no Centro ou o ajudante faz horas extras aos sábados no bairro Embratel. O uso de cadernos ou anotações manuais é um risco invisível que sobrecarrega o administrativo e abre brechas legais perigosas. De acordo com a Portaria 671/2021, o controle de ponto eletrônico é a forma mais segura de garantir que os empreendedores porto-velhenses não sejam surpreendidos por multas administrativas ou processos trabalhistas desgastantes, transformando a rotina de fechamento de folha em um processo rápido e juridicamente blindado.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em fábrica de móveis de Porto Velho
Imagine um montador em sua fábrica de móveis com salário base de R$ 2.400,00. Se ele realizar 20 horas extras no mês sem o devido registro eletrônico, o cálculo correto seria: R$ 2.400 dividido por 220 horas mensais, resultando em R$ 10,90 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. No total mensal, seriam R$ 327,00 apenas de horas extras, sem contar os reflexos em DSR, férias e 13º salário. Caso a empresa não tenha o ponto eletrônico e sofra uma ação baseada na Súmula 338 do TST, a justiça pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário, elevando esse custo para valores astronômicos que comprometem o lucro do negócio.
Por que fábricas de móveis em Porto Velho escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Embratel, Nova Esperança e em toda a região metropolitana de Porto Velho.
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