Pra fábricas de móveis em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em Maceió

Gerenciar uma fábrica de móveis em Maceió exige precisão técnica na marcenaria e rigor absoluto na gestão de pessoas, especialmente quando ajudantes e marceneiros estendem a jornada para finalizar lotes de móveis planejados. Abandonar o antigo caderno de ponto é urgente para evitar que o fechamento da folha consuma dias inteiros de produtividade. Sem o controle eletrônico previsto na Portaria 671/2021, o empresário maceioense, seja na Ponta Verde ou nos polos industriais, fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas, a justiça presume que ele está certo, gerando passivos trabalhistas que podem comprometer o fluxo de caixa do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de móveis de Maceió

Considere um montador de uma fábrica de móveis em Maceió com salário de R$ 2.200,00 (valor da hora aproximado de R$ 10,00). Se esse colaborador fizer apenas 1 hora extra por dia útil, totalizando 22 horas mensais, o custo direto com o adicional de 50% seria de R$ 330,00. No entanto, se o controle for feito manualmente e houver uma ação trabalhista, a falta de registros fidedignos pode levar o juiz a arbitrar uma jornada maior, como 3 horas extras diárias. Nesse cenário, o valor saltaria para R$ 990,00 mensais, que somados a reflexos em férias, 13º salário e FGTS de dois anos, pode resultar em uma condenação superior a R$ 30.000,00 por um único funcionário.

Por que fábricas de móveis em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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