Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em São Luís
Gerenciar uma fábrica de doces em bairros como o Renascença ou no Centro Histórico exige fôlego, especialmente quando a produção de compotas e guloseimas dita o ritmo da jornada. O problema surge quando o controle de ponto ainda é feito no caderno, gerando uma confusão de horários entre o encarregado que fecha o lote tarde e o ajudante que antecipa o turno. De acordo com a Portaria 671/2021, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a usar sistemas confiáveis. Sem isso, o empreendedor ludovicense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo trabalhador na justiça.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em fábrica de doces de São Luís
Imagine um ajudante de produção em São Luís que recebe um salário base de R$ 1.800,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,18 por hora. Se esse funcionário fizer 2 horas extras diárias durante 20 dias no mês para dar conta da demanda de doces, ele terá 40 horas adicionais. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. O valor total devido seria de R$ 490,80 apenas de horas extras no mês. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar que trabalhava 4 horas extras por dia e a fábrica não tiver o registro oficial para provar o contrário, o juiz pode condenar a empresa a pagar o dobro desse valor, totalizando R$ 981,60 mensais, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.
Por que fábricas de doces em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
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