Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em São Luís
Gerenciar uma fábrica de doces em bairros como o Renascença ou no Centro Histórico exige fôlego, especialmente quando a produção de compotas e guloseimas dita o ritmo da jornada. O problema surge quando o controle de ponto ainda é feito no caderno, gerando uma confusão de horários entre o encarregado que fecha o lote tarde e o ajudante que antecipa o turno. De acordo com a Portaria 671/2021, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a usar sistemas confiáveis. Sem isso, o empreendedor ludovicense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo trabalhador na justiça.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em fábrica de doces de São Luís
Imagine um ajudante de produção em São Luís que recebe um salário base de R$ 1.800,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,18 por hora. Se esse funcionário fizer 2 horas extras diárias durante 20 dias no mês para dar conta da demanda de doces, ele terá 40 horas adicionais. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. O valor total devido seria de R$ 490,80 apenas de horas extras no mês. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar que trabalhava 4 horas extras por dia e a fábrica não tiver o registro oficial para provar o contrário, o juiz pode condenar a empresa a pagar o dobro desse valor, totalizando R$ 981,60 mensais, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.
Por que fábricas de doces em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
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