Pra fábricas de doces em Niterói/RJ

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Niterói

Manter uma fábrica de doces em Niterói exige atenção redobrada com a folha de pagamento, especialmente quando a produção em bairros como Icaraí ou Santa Rosa acelera para atender encomendas de festas. Muitos empreendedores niteroienses ainda perdem horas preciosas do mês revisando cadernos de ponto rasurados, onde o encarregado anota manualmente as horas extras de quem fica até tarde para fechar o lote. O problema é que, além do cansaço administrativo, a falta de um sistema eletrônico conforme a Portaria 671/2021 deixa o negócio vulnerável. Sem registros precisos, a empresa assume o risco de multas pesadas e condenações judiciais automáticas, já que a justiça inverte o ônus da prova contra o patrão.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de doces de Niterói

Imagine um ajudante de produção em uma fábrica de doces no Centro de Niterói que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário faz 2 horas extras todos os sábados para finalizar a limpeza das caldeiras, ele acumula 8 horas extras no mês. Considerando o adicional de 50%, o valor da sua hora passa de R$ 8,18 para R$ 12,27. No papel, esse cálculo pode se perder, mas em uma ação judicial baseada na Súmula 338 do TST, a falta do ponto eletrônico faz com que o juiz aceite o horário alegado pelo trabalhador. Se ele alegar 20 horas extras mensais não pagas, o custo sobe de R$ 98,16 para R$ 245,40 por mês, gerando uma dívida de quase R$ 3.200,00 por ano de contrato, sem contar reflexos em férias e FGTS.

Por que fábricas de doces em Niterói escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Icaraí, Centro, Santa Rosa e em toda a região metropolitana de Niterói.

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Perguntas frequentes

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