Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Niterói
Manter uma fábrica de doces em Niterói exige atenção redobrada com a folha de pagamento, especialmente quando a produção em bairros como Icaraí ou Santa Rosa acelera para atender encomendas de festas. Muitos empreendedores niteroienses ainda perdem horas preciosas do mês revisando cadernos de ponto rasurados, onde o encarregado anota manualmente as horas extras de quem fica até tarde para fechar o lote. O problema é que, além do cansaço administrativo, a falta de um sistema eletrônico conforme a Portaria 671/2021 deixa o negócio vulnerável. Sem registros precisos, a empresa assume o risco de multas pesadas e condenações judiciais automáticas, já que a justiça inverte o ônus da prova contra o patrão.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em fábrica de doces de Niterói
Imagine um ajudante de produção em uma fábrica de doces no Centro de Niterói que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário faz 2 horas extras todos os sábados para finalizar a limpeza das caldeiras, ele acumula 8 horas extras no mês. Considerando o adicional de 50%, o valor da sua hora passa de R$ 8,18 para R$ 12,27. No papel, esse cálculo pode se perder, mas em uma ação judicial baseada na Súmula 338 do TST, a falta do ponto eletrônico faz com que o juiz aceite o horário alegado pelo trabalhador. Se ele alegar 20 horas extras mensais não pagas, o custo sobe de R$ 98,16 para R$ 245,40 por mês, gerando uma dívida de quase R$ 3.200,00 por ano de contrato, sem contar reflexos em férias e FGTS.
Por que fábricas de doces em Niterói escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Icaraí, Centro, Santa Rosa e em toda a região metropolitana de Niterói.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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