Pra fábricas de doces em João Pessoa/PB

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em João Pessoa

Gerenciar uma fábrica de doces em bairros como Manaíra ou em polos industriais de João Pessoa exige atenção redobrada com a jornada de trabalho. A rotina intensa, onde o encarregado estende o horário para finalizar o cozimento de um lote e o ajudante cobre horas extras no sábado, torna o controle manual por cadernos um risco jurídico enorme. Além de consumir dias inteiros do dono do negócio para fechar a folha, a falta de um ponto eletrônico adequado à Portaria 671/2021 deixa a empresa vulnerável a multas administrativas pesadas e processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total perante a justiça.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de doces de João Pessoa

Imagine um operador de produção em João Pessoa com salário base de R$ 2.000,00. Se ele realiza 2 horas extras diárias não registradas eletronicamente, o cálculo para a fábrica de doces se torna perigoso. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 13,63 (R$ 9,09 da hora comum + R$ 4,54 de adicional). Em um mês com 22 dias úteis, são 44 horas extras totalizando R$ 599,72 mensais. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que trabalhava 4 horas extras em vez de 2, e a empresa não tiver o registro fidedigno, o juiz pode condenar o pagamento de R$ 1.199,44 mensais, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.

Por que fábricas de doces em João Pessoa escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.

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Perguntas frequentes

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