Pra fábricas de doces em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Florianópolis

Gerenciar uma fábrica de doces em Florianópolis exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando a produção no Centro ou na Trindade acelera para atender encomendas sazonais. O hábito comum de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe o empresário a riscos severos sob a Portaria 671/2021. Quando o encarregado estende o turno para finalizar um lote de brigadeiros ou o ajudante cobre o sábado, a falta de um registro eletrônico confiável gera insegurança jurídica. Sem o controle automatizado, o fechamento da folha consome dias preciosos que deveriam ser focados na expansão do negócio, deixando a empresa vulnerável a multas administrativas e processos trabalhistas evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de doces de Florianópolis

Considere um ajudante de produção em uma fábrica de doces na Lagoa com salário base de R$ 2.000,00. Se esse funcionário realizar 2 horas extras diárias durante 20 dias no mês para dar conta da demanda de doces finos, ele terá 40 horas extras acumuladas. O cálculo começa dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas mensais, resultando em R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, a hora extra vale R$ 13,63. Multiplicando pelas 40 horas, o valor devido é de R$ 545,20. Sem o ponto eletrônico, conforme a Súmula 338 do TST, o juiz pode presumir como verdadeira qualquer jornada alegada pelo trabalhador, elevando esse custo drasticamente com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Por que fábricas de doces em Florianópolis escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trindade, Lagoa e em toda a região metropolitana de Florianópolis.

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