Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Feira de Santana
Gerenciar uma fábrica de doces exige precisão não apenas nas receitas, mas também na gestão de pessoal. Muitos empresários feirenses, especialmente em polos movimentados como a Cidade Nova ou o Centro, ainda perdem horas preciosas do mês tentando decifrar anotações manuais em cadernos. O problema é que a rotina produtiva é intensa: o operador de máquinas inicia o turno de madrugada, enquanto o encarregado estica a jornada para garantir o fechamento dos lotes. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas e multas pesadas, transformando a agilidade da produção em um pesadelo administrativo e jurídico.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em fábrica de doces de Feira de Santana
Imagine um ajudante de produção em Feira de Santana com salário de R$ 1.760,00, o que resulta em um valor de R$ 8,00 por hora regular. Se esse funcionário faz 20 horas extras no mês para finalizar as encomendas de doces típicos, cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 12,00. O total devido seria de R$ 240,00. No entanto, se a fábrica não possui registro eletrônico e enfrenta uma ação judicial, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Se o juiz aceitar a alegação de que eram feitas 40 horas extras, o custo sobe para R$ 480,00, somando-se ainda reflexos em férias, 13º salário e FGTS, dobrando o prejuízo financeiro por falta de controle.
Por que fábricas de doces em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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