Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Contagem
Gerenciar uma fábrica de doces em Contagem exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente em polos industriais como o Eldorado ou o Riacho. O cotidiano é intenso: o operador inicia a produção de doces de leite logo cedo, enquanto o encarregado estende o turno para garantir o fechamento dos lotes e o ajudante reforça a equipe nos sábados de alta demanda. Abandonar o controle manual em cadernos é urgente, pois a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empresário. Sem o ponto eletrônico, a empresa fica vulnerável a multas pesadas e processos trabalhistas, transformando a gestão da folha em um pesadelo administrativo para os empreendedores contagenses.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em fábrica de doces de Contagem
Imagine um ajudante de produção em sua fábrica de doces que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário realiza 10 horas extras mensais não registradas corretamente por falta de ponto eletrônico, o cálculo considera o valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.472,40, sem contar os reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS. Caso o funcionário acione a justiça e a empresa não possua os registros da Portaria 671, a Súmula 338 presume como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. O prejuízo final, somando multas administrativas e honorários, pode ultrapassar facilmente os R$ 5.000,00 por apenas um colaborador.
Por que fábricas de doces em Contagem escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Eldorado, Centro, Riacho e em toda a região metropolitana de Contagem.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
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