Pra fábricas de doces em Betim/MG

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de doces em Betim

Gerenciar uma fábrica de doces em Betim exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa estender o turno no Jardim Brasília para finalizar um lote de compotas ou o ajudante cobre horas extras no sábado. O grande erro de muitos produtores betinenses é confiar no antigo caderno de ponto ou em anotações manuais, o que gera inconsistências graves na folha de pagamento. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle eletrônico fidedigno inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que trabalhava além do horário, a justiça presume que ele está certo, expondo o seu negócio a multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de doces de Betim

Imagine um operador de produção em Betim com salário base de R$ 2.000,00 que faz 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico. No cálculo correto, a hora normal vale R$ 9,09, e com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Se esse funcionário entrar na justiça alegando que fazia 30 horas extras mensais e a fábrica não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode condenar a empresa a pagar a diferença de 20 horas extras por mês. Em um ano, isso soma R$ 3.271,20 apenas de horas extras principais, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, elevando o prejuízo para mais de R$ 4.500,00 por um único colaborador.

Por que fábricas de doces em Betim escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.

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