Pra estacionamentos em Salvador/BA

Multa por não ter controle de ponto em estacionamento em Salvador

Gerenciar o fluxo de entrada e saída de veículos na Pituba ou no Itaigara exige atenção total, mas a gestão da jornada dos funcionários não pode ficar em segundo plano. Muitos donos de estacionamentos em Salvador ainda confiam em anotações manuais ou no combinado verbal, acreditando que o horário padrão das 9h às 18h é autossuficiente. No entanto, a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST são claras: sem um controle de ponto eletrônico eficiente, a presunção de veracidade passa a ser do trabalhador. Para o empresário soteropolitano, essa informalidade gera um passivo oculto perigoso, transformando a facilidade do papel em uma vulnerabilidade jurídica que compromete o lucro mensal do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em estacionamento de Salvador

Imagine um manobrista em Salvador com salário base de R$ 1.800,00. Se ele alegar na justiça que trabalhava 30 minutos extras por dia sem registro oficial, o cálculo se torna pesado. Com um valor de hora normal de R$ 8,18, cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, esses 30 minutos diários somam 11 horas, totalizando R$ 134,97 mensais. Em um processo retroativo de 5 anos, o valor principal chega a R$ 8.098,20. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e defere o pagamento integral, somando ainda reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o que pode ultrapassar facilmente os R$ 12.000,00 por um único funcionário.

Por que estacionamentos em Salvador escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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