Multa por não ter controle de ponto em escritório contábil em Salvador
Gerenciar a jornada de trabalho de assistentes e analistas costuma ser um desafio constante para quem comanda um escritório contábil na Pituba ou no Itaigara. Embora o horário comercial pareça fixo, a ausência de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme as diretrizes da Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para o passivo trabalhista. Muitos soteropolitanos acreditam que o registro manual basta, mas a falta de precisão gera inconsistências graves na hora de fechar a folha, transformando o que seria uma rotina simples de entrada e saída em um risco jurídico imenso perante a Justiça do Trabalho baiana.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório contábil de Salvador
Considere um assistente fiscal em Salvador com salário de R$ 2.400,00 que, sem controle eletrônico, alega na justiça ter realizado 10 horas extras mensais não pagas durante um ano. Pela Súmula 338 do TST, se o escritório contábil não apresentar os registros, a jornada alegada é presumida verdadeira. O cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 10,90 acrescido de 50%, totalizando R$ 16,35 por hora extra. Em 12 meses, as 120 horas somam R$ 1.962,00. Adicionando reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa facilmente os R$ 3.500,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que escritórios contábeis em Salvador escolhem o PontoBarato
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