Multa por não ter controle de ponto em escritório contábil em Petrolina
Gerenciar a jornada de trabalho em um escritório contábil exige precisão, mas a rotina corrida no Centro ou na Areia Branca muitas vezes faz com que o registro de ponto fique em segundo plano. O problema é que aquela escala padrão das 9h às 18h, que parece resolvida no papel, torna-se um pesadelo jurídico quando não há prova eletrônica da jornada real. Em Petrolina, muitos empresários contábeis ignoram que a ausência de controle fidedigno inverte o ônus da prova conforme a Súmula 338 do TST, permitindo que qualquer alegação de hora extra pelo funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório contábil de Petrolina
Imagine um assistente em Petrolina com salário de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Sem o ponto eletrônico adequado pela Portaria 671, se esse colaborador alegar que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía às 18h30, o escritório terá dificuldade em contestar. Considerando 1 hora extra diária com adicional de 50%, o valor da hora sobe para R$ 16,35. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 359,70 mensais. Em um processo de dois anos, o prejuízo acumulado apenas em horas extras, sem contar reflexos em FGTS, férias e multas rescisórias, ultrapassa R$ 8.600,00 por um único funcionário, evidenciando o alto risco financeiro da informalidade no controle.
Por que escritórios contábeis em Petrolina escolhem o PontoBarato
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