Multa por não ter controle de ponto em escritório contábil em Natal
Gerenciar a jornada de trabalho de assistentes e analistas costuma ser um desafio logístico para quem comanda um escritório contábil em bairros como o Tirol ou Petrópolis. Embora a rotina pareça previsível no papel, a falta de um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para processos judiciais. Sem o controle de ponto, a justiça inverte o ônus da prova com base na Súmula 338 do TST, presumindo como verdadeiras as alegações de horas extras feitas pelo colaborador. O que era para ser uma gestão simples de entrada e saída vira um pesadelo financeiro para os contadores natalenses na hora de fechar a folha ou enfrentar uma fiscalização trabalhista inesperada.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório contábil de Natal
Considere um assistente fiscal em Natal com salário de R$ 2.200,00 que alega na justiça trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 10,00, acrescida de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em apenas um ano, 220 horas extras não registradas somam R$ 3.300,00 de principal. Ao adicionar os reflexos obrigatórios em férias com 1/3, 13º salário e o FGTS com multa de 40%, esse valor salta para aproximadamente R$ 5.200,00 por funcionário. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o escritório contábil perde o controle do caixa e fica vulnerável a condenações que poderiam ser evitadas com tecnologia simples.
Por que escritórios contábeis em Natal escolhem o PontoBarato
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