Multa por não ter controle de ponto em escritório contábil em Caruaru
Manter a gestão de pessoal em dia é um desafio constante para quem comanda um escritório contábil, especialmente quando o fluxo de documentos no Centro ou no bairro Maurício de Nassau não para de crescer. Muitos empresários caruaruenses acreditam que o controle de jornada é apenas burocracia, mas a ausência de um sistema eletrônico eficiente, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. A Súmula 338 do TST é clara: sem o registro fiel, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de veracidade. O que parece um horário padrão de entrada e saída no papel pode se transformar em um passivo trabalhista invisível e caro na hora de fechar a folha mensal.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório contábil de Caruaru
Imagine um assistente de escrita fiscal em Caruaru com salário de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Sem o controle de ponto eletrônico, se esse colaborador alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía 40 minutos mais tarde todos os dias, o escritório terá dificuldade em provar o contrário. Somando 1 hora e 10 minutos extras diários com adicional de 50%, o custo extra seria de R$ 19,07 por dia. Em um único ano, apenas esse funcionário poderia gerar uma condenação de aproximadamente R$ 4.767,50 em horas extras não pagas, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, totalizando um prejuízo superior a R$ 6.500,00.
Por que escritórios contábeis em Caruaru escolhem o PontoBarato
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