Multa por não ter controle de ponto em escritório administrativo em Rio Branco
Gerenciar uma equipe em um escritório administrativo no Bosque ou no Centro de Rio Branco exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, pois a informalidade no registro é um gatilho para processos trabalhistas. Muitos empresários rio-branquenses acreditam que o horário padrão das 09h às 18h dispensa rigor, mas a falta de controle eletrônico conforme a Portaria 671/2021 gera uma dor de cabeça enorme no fechamento do mês. Sem o ponto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que não almoçava, é o patrão quem precisa provar o contrário, sob risco de pagar multas pesadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório administrativo de Rio Branco
Imagine um assistente administrativo em Rio Branco com salário de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Se esse colaborador alegar na justiça que trabalhava uma hora extra por dia por falta de controle de ponto, o cálculo é direto: com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 359,70 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o escritório administrativo pode ser condenado a pagar R$ 8.632,80 apenas de horas extras, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, totalizando um prejuízo que ultrapassa facilmente os R$ 11.000,00 por um único funcionário.
Por que escritórios administrativos em Rio Branco escolhem o PontoBarato
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