Multa por não ter controle de ponto em escritório em Maceió
Gerenciar a jornada de secretárias e assistentes em um escritório na Ponta Verde ou no Centro de Maceió exige mais do que confiança mútua; demanda segurança jurídica. Muitos empreendedores maceioenses ainda apostam no controle manual ou na famosa folha assinada de uma vez no fim do mês, o que gera um passivo oculto perigoso. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas a Súmula 338 do TST é implacável: se o registro for britânico, ou seja, com horários idênticos todos os dias, a validade é nula e a empresa perde a presunção de veracidade. O que parece uma burocracia chata para quem atua em bairros como Jatiúca pode se transformar em multas pesadas e condenações automáticas na Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em escritório de Maceió
Considere uma secretária em Maceió com salário de R$ 2.000,00 que trabalha 220 horas mensais, resultando em um valor de R$ 9,09 por hora. Se o escritório não possui ponto eletrônico e ela alega na justiça que trabalhava apenas 30 minutos extras por dia sem receber, o cálculo é direto. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês, 11 horas extras somam R$ 149,93. Em um contrato de dois anos, esse valor chega a R$ 3.598,32, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o registro eletrônico da Portaria 671, o dono do escritório dificilmente conseguirá provar que ela saiu às 18h, sendo obrigado a pagar essa conta acumulada que ultrapassa facilmente os R$ 5.000,00 por funcionário.
Por que escritórios em Maceió escolhem o PontoBarato
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