Multa por não ter controle de ponto em escritório em Curitiba
Manter a gestão de pessoal em dia é um desafio constante para quem gerencia um escritório no Batel ou no Centro Cívico. A rotina administrativa de secretárias e assistentes parece previsível, mas o controle manual em papel gera uma dor de cabeça enorme no fechamento do mês e abre margem para erros fatais. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova. Isso significa que, sem um ponto eletrônico seguro, a palavra do empregador curitibano perde força diante de qualquer alegação de horas extras não pagas na Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em escritório de Curitiba
Imagine um assistente administrativo em Curitiba com salário de R$ 2.200,00. Se ele alegar que trabalhava apenas 30 minutos extras por dia e o escritório não possuir o registro eletrônico correto, o cálculo é implacável. Com o valor da hora comum em R$ 10,00 e o adicional de 50% elevando-a para R$ 15,00, esses 30 minutos diários somam R$ 165,00 por mês. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 3.960,00. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo acumulado pode ultrapassar facilmente os R$ 7.000,00 por um único funcionário, evidenciando o risco financeiro de ignorar a tecnologia no controle de jornada.
Por que escritórios em Curitiba escolhem o PontoBarato
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