Pra escritórios em Caruaru/PE

Multa por não ter controle de ponto em escritório em Caruaru

Manter a gestão de pessoal organizada em um escritório no bairro Maurício de Nassau ou no Centro exige atenção redobrada ao registro de jornada, especialmente para evitar que o controle de secretárias e assistentes se torne um pesadelo burocrático. Muitos donos de negócios em Caruaru ainda confiam em anotações manuais ou horários britânicos, ignorando que a Portaria 671/2021 exige métodos confiáveis. O problema surge no fim do mês, quando o fechamento de folha vira uma confusão de rasuras, gerando insegurança jurídica e expondo o empregador a multas administrativas pesadas e processos trabalhistas evitáveis que podem comprometer o fluxo de caixa da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em escritório de Caruaru

Imagine um assistente administrativo em Caruaru com salário de R$ 2.000,00 e jornada de 44 horas semanais, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora regular. Sem o controle eletrônico adequado, se esse funcionário alegar na justiça apenas 1 hora extra diária não paga (totalizando 22 horas mensais), o cálculo considera o adicional de 50%, elevando a hora para R$ 13,63. Em um único mês, o passivo seria de R$ 299,86. Multiplicando por 12 meses, somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa R$ 4.500,00 por funcionário. Pela Súmula 338 do TST, sem o registro de ponto, a empresa dificilmente consegue vencer essa disputa judicial.

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Perguntas frequentes

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