Multa por não ter controle de ponto em escola infantil em São Paulo
Gerenciar uma escola infantil em bairros como a Vila Mariana ou Pinheiros exige atenção redobrada com a escala dos colaboradores, que variam entre recepcionistas matutinos e professores em plantões estendidos. Essa rotatividade e variação de horários tornam o controle de jornada um verdadeiro quebra-cabeça, aumentando o risco de processos trabalhistas para os mantenedores paulistanos. Sem um ponto eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, a instituição perde a presunção de veracidade sobre as horas trabalhadas. Conforme a Súmula 338 do TST, se o registro for falho ou inexistente, a justiça inverte o ônus da prova, aceitando como verdadeiras as alegações de horas extras feitas pelo funcionário, o que pode desestabilizar o caixa da escola.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em escola infantil de São Paulo
Imagine um monitor de recreação em uma unidade no Tatuapé com salário base de R$ 2.400,00 por 220 horas mensais, resultando em R$ 10,90 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra diária sem registro por falta de ponto eletrônico, o custo acumulado em um ano é alarmante. Considerando 22 dias úteis, seriam 22 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 16,35. Em um mês, o valor devido é de R$ 359,70. Em 12 meses, apenas de principal, a escola pagaria R$ 4.316,40, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, transformando uma economia aparente em um prejuízo superior a R$ 7.000,00 por colaborador.
Por que escolas infantis em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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