Pra empresas de teleatendimento em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de teleatendimento em São Paulo

Gerenciar uma empresa de teleatendimento em São Paulo exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente em polos como a Vila Mariana ou Pinheiros, onde a rotatividade é alta. O cenário comum do vendedor que cumpre o horário das 9h às 18h com uma hora de almoço parece simples no papel, mas se torna um pesadelo burocrático no fechamento do mês sem um sistema automatizado. A falta de controle eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, expõe o negócio a multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis. Para os empreendedores paulistanos, a ausência desses registros inverte o ônus da prova segundo a Súmula 338 do TST, presumindo verdadeiras as alegações do funcionário sobre horas extras não pagas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em empresa de teleatendimento de São Paulo

Considere um operador de teleatendimento em São Paulo com salário de R$ 2.000,00 para 220 horas mensais, resultando em um valor de R$ 9,09 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia apenas 15 minutos de intervalo em vez de 1 hora, e a empresa não possuir o registro eletrônico da Portaria 671 para provar o contrário, ela poderá ser condenada a pagar 45 minutos extras diários. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma 16,5 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 13,63, totalizando R$ 224,89 mensais por funcionário. Em um ano, o prejuízo acumulado chega a R$ 2.698,68 apenas em horas extras, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Por que empresas de teleatendimento em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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