Pra empresas de cuidadores em Campo Grande/MS

Multa por não ter controle de ponto em empresa de cuidadores em Campo Grande

Gerenciar uma empresa de cuidadores exige atenção redobrada com a escala de revezamento, especialmente quando a equipe se divide entre plantões noturnos e atendimentos domiciliares em bairros como o Jardim dos Estados ou Tiradentes. O grande desafio para o empresário campo-grandense é transformar esse quebra-cabeça de horários em uma folha de pagamento segura. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas onde a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Se o registro não é fiel, a palavra do cuidador sobre horas extras costuma prevalecer perante a Justiça do Trabalho, gerando passivos financeiros que podem comprometer a saúde do caixa operacional.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de cuidadores de Campo Grande

Imagine um cuidador em Campo Grande com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 2 horas extras diárias não pagas durante um ano, totalizando 440 horas extras. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo considera o valor da hora comum de R$ 9,09 acrescido de 50%, resultando em R$ 13,63 por hora extra. Multiplicando as 440 horas por R$ 13,63, o valor principal chega a R$ 5.997,20. Somando reflexos obrigatórios em DSR, férias, 13º salário e FGTS, esse montante ultrapassa facilmente os R$ 8.500,00 por um único funcionário. Para uma pequena empresa local, esse prejuízo inesperado demonstra o risco real de ignorar a tecnologia de registro de jornada.

Por que empresas de cuidadores em Campo Grande escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.

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Perguntas frequentes

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