Pra empórios em Uberlândia/MG

Multa por não ter controle de ponto em empório em Uberlândia

Gerenciar o fluxo intenso de um empório exige atenção redobrada, especialmente quando o balconista atende sem parar e o repositor precisa organizar o estoque antes mesmo de as portas abrirem no bairro Santa Mônica. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, coloca os empresários uberlandenses em um risco jurídico invisível, mas perigoso. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário. Em uma rotina onde o caixa entra cedo e a equipe gira o tempo todo, a ausência de tecnologia abre brechas para multas pesadas e condenações judiciais evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em empório de Uberlândia

Considere um balconista em Uberlândia com salário de R$ 2.000,00 que afirma realizar uma hora extra diária não registrada por falta de ponto eletrônico. O cálculo base de sua hora comum é de R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa única hora diária soma R$ 299,86. Se multiplicarmos esse valor por 12 meses, o prejuízo acumulado chega a R$ 3.598,32, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Caso o empório não possua o registro oficial para contestar a ação judicial, o juiz pode presumir que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, transformando um erro administrativo em uma dívida trabalhista superior a R$ 5.000,00 por funcionário.

Por que empórios em Uberlândia escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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