Multa por não ter controle de ponto em empório em Serra
Gerenciar o fluxo intenso de um empório exige atenção redobrada, especialmente quando o caixa abre a loja cedo e o repositor estende o horário para organizar as prateleiras. Em polos comerciais como Laranjeiras ou Jardim Limoeiro, a rotina agitada de Serra muitas vezes faz com que o controle de jornada seja negligenciado, abrindo margem para passivos trabalhistas perigosos. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Isso significa que, sem documentos, a palavra do funcionário sobre horas extras prevalece na justiça, gerando multas pesadas para o empreendedor serrano que busca crescer no setor de alimentos e bebidas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empório de Serra
Imagine um balconista em seu empório no Centro de Serra que recebe um salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra diária não paga, o cálculo é implacável. Dividindo o salário por 220 horas, temos o valor de R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86. Ao longo de dois anos de contrato, o valor principal chega a R$ 7.196,64. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplicará a Súmula 338 e condenará a empresa a pagar esse montante, acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, superando facilmente os R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que empórios em Serra escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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