Multa por não ter controle de ponto em empório em Londrina
Gerenciar o fluxo intenso de um empório exige atenção redobrada, especialmente quando o movimento na Gleba Palhano ou no Mercado Shangri-lá atinge o pico e as jornadas dos colaboradores começam a se misturar. Manter o controle de ponto eletrônico não é apenas uma burocracia, mas a única defesa sólida contra os riscos da Portaria 671/2021. Sem registros precisos, o empresário londrinense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário. Em um ambiente onde o repositor e o balconista frequentemente estendem o turno para organizar o estoque, a falta de marcação digital é um convite para multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empório de Londrina
Imagine um balconista em Londrina com salário base de R$ 2.000,00 que afirma realizar uma hora extra diária sem registro. Em um cálculo simples, o valor da hora normal é de R$ 9,09. Com o adicional de 50%, essa hora extra sobe para R$ 13,63. Ao final de um mês com 22 dias úteis, o débito seria de R$ 299,86. Multiplicando esse valor por 12 meses, o passivo chega a R$ 3.598,32, sem contar os reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Se o empório não possuir o ponto eletrônico conforme a Portaria 671, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, transformando uma pequena falha de gestão em uma dívida que pode ultrapassar R$ 5.000,00 por funcionário em uma eventual ação judicial.
Por que empórios em Londrina escolhem o PontoBarato
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