Multa por não ter controle de ponto em empório em Feira de Santana
Gerenciar o fluxo intenso de um empório exige atenção redobrada, especialmente com equipes divididas entre o balcão de frios, a reposição de estoque e o caixa. Em bairros movimentados como a Kalilândia ou o Centro de Feira de Santana, o vaivém de clientes faz com que o controle de jornada muitas vezes fique em segundo plano. No entanto, ignorar o registro eletrônico previsto na Portaria 671/2021 é um erro fatal para o caixa do negócio. Sem o controle de ponto, a justiça aplica a Súmula 338 do TST, invertendo o ônus da prova contra o empresário feirense. Isso significa que, em uma eventual ação trabalhista, o juiz tende a aceitar como verdadeiras as horas extras alegadas pelo funcionário, gerando passivos ocultos que podem comprometer a saúde financeira do seu comércio local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empório de Feira de Santana
Imagine um repositor do seu empório que recebe um salário de R$ 1.800,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas uma hora extra por dia devido à carga de mercadorias e você não tiver o registro de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo será pesado. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa cerca de R$ 12,27. Em um ano de trabalho, essas 220 horas extras somam R$ 2.699,40. Ao adicionar os reflexos obrigatórios em férias com 1/3, 13º salário e o FGTS com a multa de 40%, esse valor salta facilmente para mais de R$ 4.500,00 por um único colaborador. Multiplique isso por três ou quatro funcionários e o prejuízo para o seu negócio em Feira de Santana será devastador.
Por que empórios em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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