Multa por não ter controle de ponto em distribuidora local em Vitória
Gerenciar o fluxo de entregas e vendas em distribuidoras locais exige uma logística impecável, mas o controle de jornada muitas vezes acaba ficando em segundo plano. Manter o registro de horários apenas no papel, com aquele preenchimento padrão de entrada às 9h e saída às 18h, é um risco invisível que pode custar caro para o empresário de Vitória. De acordo com a Súmula 338 do TST, registros sem variação de minutos são inválidos juridicamente, transferindo para a empresa o ônus de provar que o funcionário não fez horas extras. Seja no Centro ou em Jardim Camburi, a falta de um sistema eletrônico adequado à Portaria 671/2021 deixa o negócio vulnerável a multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora local de Vitória
Imagine um vendedor de uma distribuidora local em Vitória com salário base de R$ 2.000,00. Sem o ponto eletrônico, ele alega na justiça que trabalhava 1 hora extra por dia, totalizando 22 horas mensais. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 9,09 (2.000 dividido por 220 horas). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Multiplicando pelas 22 horas mensais, o custo extra é de R$ 299,86 por mês. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor chega a R$ 7.196,64, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem facilmente dobrar esse prejuízo financeiro para o caixa da empresa.
Por que distribuidoras locais em Vitória escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Praia do Canto, Centro, Jardim Camburi e em toda a região metropolitana de Vitória.
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