Multa por não ter controle de ponto em distribuidora local em Ribeirão Preto
Gerenciar uma distribuidora local exige agilidade logística, mas a gestão de pessoal no Jardim Botânico ou no Centro costuma ser um gargalo administrativo perigoso. Muitos empresários ribeirão-pretanos acreditam que manter o horário fixo das 9h às 18h apenas no papel é suficiente, mas a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos para evitar multas pesadas. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas, é a distribuidora que precisa provar o contrário, transformando a rotina de fechamento de mês em um risco jurídico constante.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora local de Ribeirão Preto
Imagine um vendedor de uma distribuidora local em Ribeirão Preto com salário de R$ 2.400,00. Dividindo por 220 horas, o valor da hora comum é R$ 10,90. Com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 16,35. Se esse funcionário fizer apenas 40 minutos extras por dia devido a carregamentos atrasados ou trânsito no Iguatemi, ao final de 22 dias úteis, ele acumulou cerca de 14,6 horas extras. Isso soma R$ 238,71 por mês que, sem o registro eletrônico da Portaria 671, podem ser cobrados retroativamente por 5 anos. Em uma única ação trabalhista, o prejuízo acumulado apenas de principal ultrapassa R$ 14.300,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e multas rescisórias.
Por que distribuidoras locais em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Botânico, Iguatemi e em toda a região metropolitana de Ribeirão Preto.
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