Pra distribuidoras locais em Caruaru/PE

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora local em Caruaru

Gerenciar o fluxo de entregas e vendas em uma distribuidora local exige agilidade, mas a informalidade no registro de jornada é um gatilho perigoso para processos trabalhistas. Muitos empresários caruaruenses, especialmente no bairro Maurício de Nassau ou no Centro, acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa rigor, porém a Portaria 671/2021 exige sistemas auditáveis. Sem o controle de ponto eletrônico, a empresa perde a presunção de verdade sobre as horas trabalhadas, ficando vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. O que parece uma burocracia chata na hora de fechar o mês é, na verdade, a única barreira contra condenações por horas extras não comprovadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora local de Caruaru

Considere um vendedor de uma distribuidora local em Caruaru com salário de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia sem receber, e a empresa não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável. O valor da hora comum é R$ 10,00, acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Em um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 7.920,00. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 12.000,00 apenas por falta de registro adequado.

Por que distribuidoras locais em Caruaru escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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