Pra distribuidoras de alimentos em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Teresina

Gerenciar uma distribuidora de alimentos exige agilidade, mas o fluxo intenso de repositores e balconistas pode gerar um passivo oculto perigoso. Muitos empresários teresinenses, especialmente em polos comerciais como o Centro ou o bairro Jóquei, acreditam que o controle manual é suficiente, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. Sem um sistema eletrônico confiável, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário. Em uma rotina de carga e descarga constante, a falta de registros precisos é o caminho mais rápido para multas pesadas e condenações em processos trabalhistas na capital piauiense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Teresina

Imagine um repositor de estoque em Teresina com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra diária sem registro por dois anos, o cálculo pode ser fatal para o caixa da distribuidora de alimentos. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em 22 dias úteis, são R$ 299,86 mensais. Multiplicado por 24 meses, o valor principal chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e a multa de 40%, esse montante ultrapassa facilmente os R$ 11.000,00 por um único funcionário. Sem o ponto eletrônico adequado, a empresa perde o direito de defesa e é obrigada a pagar esses valores retroativos com juros e correção monetária.

Por que distribuidoras de alimentos em Teresina escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Fátima, Jóquei e em toda a região metropolitana de Teresina.

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Perguntas frequentes

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