Pra distribuidoras de alimentos em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Teresina

Gerenciar uma distribuidora de alimentos exige agilidade, mas o fluxo intenso de repositores e balconistas pode gerar um passivo oculto perigoso. Muitos empresários teresinenses, especialmente em polos comerciais como o Centro ou o bairro Jóquei, acreditam que o controle manual é suficiente, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. Sem um sistema eletrônico confiável, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário. Em uma rotina de carga e descarga constante, a falta de registros precisos é o caminho mais rápido para multas pesadas e condenações em processos trabalhistas na capital piauiense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Teresina

Imagine um repositor de estoque em Teresina com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra diária sem registro por dois anos, o cálculo pode ser fatal para o caixa da distribuidora de alimentos. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em 22 dias úteis, são R$ 299,86 mensais. Multiplicado por 24 meses, o valor principal chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e a multa de 40%, esse montante ultrapassa facilmente os R$ 11.000,00 por um único funcionário. Sem o ponto eletrônico adequado, a empresa perde o direito de defesa e é obrigada a pagar esses valores retroativos com juros e correção monetária.

Por que distribuidoras de alimentos em Teresina escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Fátima, Jóquei e em toda a região metropolitana de Teresina.

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Perguntas frequentes

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