Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Sorocaba
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando a equipe se divide entre o estoque pesado e o atendimento constante. Muitos empresários em Sorocaba, com operações no Campolim ou no Jardim Vergueiro, ainda ignoram que estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a manter o registro de jornada. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas a falta de um controle de ponto eletrônico eficiente deixa o negócio vulnerável. Sem provas documentais, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do trabalhador prevaleça sobre a do patrão em eventuais processos judiciais.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Sorocaba
Imagine um repositor de uma distribuidora de alimentos em Sorocaba que recebe um salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia útil devido ao alto volume de carga e descarga, e a empresa não possuir o registro de ponto eletrônico, o cálculo será fatal. Considerando 22 dias úteis, teremos 22 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 9,09 para R$ 13,63. Multiplicando pelas 22 horas, o custo mensal extra é de R$ 299,86. Em um processo retroativo de cinco anos, somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, essa falha no controle de ponto pode gerar uma condenação superior a R$ 25.000,00 por um único funcionário.
Por que distribuidoras de alimentos em Sorocaba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.
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