Pra distribuidoras de alimentos em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em São Paulo

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos em bairros como a Vila Mariana ou Tatuapé exige precisão, especialmente quando o balconista e o repositor iniciam as atividades em horários distintos. A ausência de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme as diretrizes da Portaria 671/2021, coloca o empresário paulistano em risco direto. Sem o registro fiel da jornada, a empresa perde a presunção de veracidade, conforme dita a Súmula 338 do TST. Isso significa que, em uma eventual fiscalização ou processo, o ônus de provar os horários trabalhados passa a ser do dono do negócio, facilitando a condenação por horas extras não pagas e multas administrativas pesadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de São Paulo

Imagine um repositor de estoque em São Paulo com salário de R$ 2.000,00 que afirma trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa dividindo o salário por 220 horas, resultando em R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa única hora diária soma R$ 299,86. Se multiplicarmos por 12 meses, o valor chega a R$ 3.598,32, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar que esse tempo não foi trabalhado, a distribuidora de alimentos pode ser condenada a pagar esse montante retroativo por cada ano de contrato, gerando um prejuízo financeiro evitável.

Por que distribuidoras de alimentos em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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