Pra distribuidoras de alimentos em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em São Luís

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando o balconista atende sem parar e o repositor organiza o estoque desde as primeiras horas da manhã. Em bairros movimentados como o Calhau ou o Renascença, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma-se em um risco financeiro invisível para os empresários ludovicenses. Sem o registro fidedigno, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada, ficando vulnerável a processos onde o ônus da prova é invertido, conforme dita a Súmula 338 do TST, resultando em multas pesadas e condenações por horas extras não comprovadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de São Luís

Imagine um repositor em São Luís com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo segue a lógica: o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando por 44 horas mensais extras, temos R$ 539,88 por mês. Em doze meses, o prejuízo principal é de R$ 6.478,56. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, esse valor pode ultrapassar facilmente os R$ 10.000,00 por um único funcionário, demonstrando como a ausência de controle digital compromete o caixa da distribuidora.

Por que distribuidoras de alimentos em São Luís escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.

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Perguntas frequentes

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