Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Santos
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores iniciam as atividades de madrugada para abastecer o mercado local. No Centro de Santos ou no Gonzaga, a movimentação constante de mercadorias facilita o esquecimento do registro de jornada, criando um passivo perigoso. Ignorar as diretrizes da Portaria 671/2021 e da Súmula 338 do TST coloca o empresário santista em risco direto, pois a ausência de controle eletrônico inverte o ônus da prova. Sem registros fidedignos, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de veracidade, gerando multas pesadas que comprometem o fluxo de caixa da operação.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Santos
Considere um repositor de estoque em Santos com salário de R$ 2.000,00 que alega realizar duas horas extras diárias não registradas. O cálculo base de sua hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas extras somam R$ 599,72 mensais. Se o processo retroagir cinco anos, o valor principal chega a R$ 35.983,20, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o ponto eletrônico para provar a jornada real, a distribuidora de alimentos pode ser condenada a pagar esse montante integralmente, apenas por falta de documentação adequada conforme exige a lei.
Por que distribuidoras de alimentos em Santos escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Gonzaga, Boqueirão, Centro e em toda a região metropolitana de Santos.
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