Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Salvador
Gerir uma distribuidora de alimentos exige agilidade, mas o fluxo intenso de balconistas e repositores que circulam entre o estoque e o atendimento pode se tornar um pesadelo jurídico sem o controle de ponto eletrônico adequado. Muitos empresários soteropolitanos, especialmente em polos comerciais como a Pituba, acreditam que o registro manual é suficiente, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. O risco é alto: sem marcações precisas, a empresa fica vulnerável à inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338 do TST, transformando qualquer alegação de hora extra não paga em uma dívida automática que compromete o fluxo de caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Salvador
Imagine um repositor de uma distribuidora de alimentos em Salvador com salário de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem registro, o cálculo é implacável. O valor da hora comum é R$ 10,00, acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 7.920,00. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplicará a Súmula 338, obrigando a empresa a pagar esse montante, além de reflexos em FGTS, férias e 13º salário, superando facilmente os R$ 12.000,00 por um único funcionário.
Por que distribuidoras de alimentos em Salvador escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Pituba, Barra, Itaigara e em toda a região metropolitana de Salvador.
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