Pra distribuidoras de alimentos em Porto Velho/RO

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Porto Velho

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores operam em turnos variados para atender a demanda de bairros como o Embratel ou o Centro. O grande risco para os empresários porto-velhenses reside na falta de controle de jornada eletrônico conforme a Portaria 671/2021. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo funcionário. Em uma operação logística onde o estoque não para, a ausência de um sistema seguro transforma a gestão de pessoal em uma bomba relógio jurídica, facilitando condenações pesadas na Justiça do Trabalho da capital rondoniense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Porto Velho

Imagine um repositor de estoque em Porto Velho com salário de R$ 2.200,00 que alega realizar duas horas extras diárias não pagas. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 10,00 acrescida de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um único mês de 22 dias úteis, o custo apenas de horas extras sobe para R$ 660,00. Ao considerar um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 15.840,00, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Para o dono da distribuidora de alimentos, o prejuízo final pode ultrapassar R$ 25.000,00 por um único colaborador devido à falta de registros validados.

Por que distribuidoras de alimentos em Porto Velho escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Embratel, Nova Esperança e em toda a região metropolitana de Porto Velho.

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Perguntas frequentes

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