Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Maceió
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige atenção redobrada com a jornada da equipe, desde o repositor que organiza o estoque na Pajuçara até o balconista que atende pedidos o dia todo. O grande risco para os empresários maceioenses reside na falta de controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021. Sem esse registro, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas em uma ação trabalhista, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, sob pena de pagar multas pesadas e condenações retroativas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Maceió
Imagine um conferente de uma distribuidora de alimentos em Maceió com salário de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não registradas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o cálculo considera 44 horas extras mensais com adicional de 50%. O valor da hora normal é R$ 10,00, logo a hora extra custa R$ 15,00. Multiplicando 44 horas por R$ 15,00, temos R$ 660,00 mensais. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o prejuízo chega a R$ 7.920,00, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, que podem elevar essa conta para mais de R$ 11.000,00 por um único funcionário.
Por que distribuidoras de alimentos em Maceió escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.
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