Pra distribuidoras de alimentos em Macapá/AP

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Macapá

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando a equipe se divide entre o carregamento no estoque e o atendimento no balcão. Muitos empresários em Macapá, com operações em bairros movimentados como o Trem ou o Centro, acabam negligenciando o controle de ponto eletrônico exigido pela Portaria 671/2021. Essa falha abre brechas perigosas para processos judiciais, pois, conforme a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere para o empregador o ônus de provar que o funcionário não fez horas extras, gerando um risco financeiro que pode desestabilizar o caixa do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Macapá

Imagine um repositor de uma distribuidora de alimentos em Macapá que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Sem o controle de ponto eletrônico, ele alega na justiça que trabalhava uma hora extra por dia. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 10,00, acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Se considerarmos um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 7.920,00. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a distribuidora pode ultrapassar facilmente os R$ 12.000,00 por um único funcionário, apenas por falta de um registro confiável.

Por que distribuidoras de alimentos em Macapá escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trem, Santa Rita e em toda a região metropolitana de Macapá.

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