Pra distribuidoras de alimentos em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Juiz de Fora

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos em Juiz de Fora exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o movimento no Centro ou em bairros como o São Mateus não para. O entra e sai de repositores no estoque e o expediente esticado dos balconistas criam um cenário de alto risco jurídico se não houver um controle de ponto eletrônico adequado. Seguindo a Portaria 671/2021, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar os horários fielmente. Sem isso, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do colaborador seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho mineira.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Juiz de Fora

Imagine um balconista de uma distribuidora de alimentos em Juiz de Fora que recebe um salário de R$ 2.200,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem receber, e a empresa não possuir o registro de ponto eletrônico para provar o contrário, o prejuízo é certo. O cálculo base de sua hora trabalhada é de R$ 10,00, que com o adicional de 50% sobe para R$ 15,00 por hora extra. Em um ano, apenas esse funcionário custaria R$ 3.960,00 em horas extras não pagas, somando-se ainda os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, elevando a dívida para aproximadamente R$ 5.500,00 por um único colaborador, evidenciando o perigo financeiro de negligenciar o controle biométrico ou digital.

Por que distribuidoras de alimentos em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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