Pra distribuidoras de alimentos em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Juiz de Fora

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos em Juiz de Fora exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o movimento no Centro ou em bairros como o São Mateus não para. O entra e sai de repositores no estoque e o expediente esticado dos balconistas criam um cenário de alto risco jurídico se não houver um controle de ponto eletrônico adequado. Seguindo a Portaria 671/2021, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar os horários fielmente. Sem isso, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do colaborador seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho mineira.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Juiz de Fora

Imagine um balconista de uma distribuidora de alimentos em Juiz de Fora que recebe um salário de R$ 2.200,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem receber, e a empresa não possuir o registro de ponto eletrônico para provar o contrário, o prejuízo é certo. O cálculo base de sua hora trabalhada é de R$ 10,00, que com o adicional de 50% sobe para R$ 15,00 por hora extra. Em um ano, apenas esse funcionário custaria R$ 3.960,00 em horas extras não pagas, somando-se ainda os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, elevando a dívida para aproximadamente R$ 5.500,00 por um único colaborador, evidenciando o perigo financeiro de negligenciar o controle biométrico ou digital.

Por que distribuidoras de alimentos em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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