Pra distribuidoras de alimentos em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Florianópolis

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores iniciam as atividades de madrugada para abastecer o mercado local. No dia a dia de bairros como a Trindade ou o Centro, muitos empresários florianopolitanos ignoram que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas pela Portaria 671/2021 a manter o registro de jornada. A ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente gera uma vulnerabilidade crítica: conforme a Súmula 338 do TST, se não houver prova documental do horário, a palavra do funcionário sobre horas extras passa a ter presunção de verdade, facilitando condenações pesadas na Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Florianópolis

Imagine um repositor em Florianópolis com salário de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o cartão de ponto para contestar, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Multiplicando essas 2 horas por 22 dias úteis, temos R$ 599,72 mensais. Em doze meses, apenas de principal, a dívida chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a distribuidora de alimentos pode ultrapassar facilmente os R$ 12.000,00 por um único colaborador, evidenciando o risco financeiro de operar sem tecnologia de controle.

Por que distribuidoras de alimentos em Florianópolis escolhem o PontoBarato

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