Pra distribuidoras de alimentos em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Feira de Santana

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores iniciam turnos em horários variados para abastecer o mercado local. Muitos empresários feirenses, com operações em bairros como a Cidade Nova ou no Centro, ainda ignoram que estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados por lei a manter o registro de jornada. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais onde a empresa perde o direito de defesa sobre as horas trabalhadas, conforme dita a Súmula 338 do TST.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Feira de Santana

Imagine um repositor de estoque em Feira de Santana com salário de R$ 2.200,00 que afirma realizar 10 horas extras mensais não pagas. Sem o ponto eletrônico, a justiça inverte o ônus da prova e presume que o funcionário está correto. O cálculo base de sua hora comum é R$ 10,00; com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um processo de dois anos, essas 10 horas mensais somam R$ 3.600,00 apenas de principal. Adicionando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a distribuidora de alimentos pode ultrapassar facilmente os R$ 8.500,00 por um único colaborador, sem contar honorários advocatícios e juros.

Por que distribuidoras de alimentos em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.

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