Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Curitiba
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores iniciam turnos em horários variados para garantir o abastecimento em bairros como o Água Verde ou o Centro. O grande desafio dos empresários curitibanos é evitar que essa dinâmica operacional se transforme em um passivo jurídico invisível. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas, é a empresa que precisa provar o contrário, sob risco de multas pesadas e condenações judiciais evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Curitiba
Considere um repositor de estoque em Curitiba com salário de R$ 2.200,00 que afirma realizar uma hora extra diária sem registro. Em um cálculo direto, o valor da sua hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 15,00. Ao final de um mês com 22 dias úteis, essa falha no controle gera um débito de R$ 330,00. Se projetarmos esse erro por apenas dois anos de contrato, o prejuízo acumulado chega a R$ 7.920,00 em principal, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e juros moratórios. Sem o comprovante do ponto eletrônico, a distribuidora de alimentos dificilmente ganhará essa causa, sendo obrigada a quitar valores que poderiam ser evitados com gestão tecnológica.
Por que distribuidoras de alimentos em Curitiba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Batel, Centro, Água Verde e em toda a região metropolitana de Curitiba.
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