Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Curitiba
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando balconistas e repositores iniciam turnos em horários variados para garantir o abastecimento em bairros como o Água Verde ou o Centro. O grande desafio dos empresários curitibanos é evitar que essa dinâmica operacional se transforme em um passivo jurídico invisível. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas, é a empresa que precisa provar o contrário, sob risco de multas pesadas e condenações judiciais evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Curitiba
Considere um repositor de estoque em Curitiba com salário de R$ 2.200,00 que afirma realizar uma hora extra diária sem registro. Em um cálculo direto, o valor da sua hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 15,00. Ao final de um mês com 22 dias úteis, essa falha no controle gera um débito de R$ 330,00. Se projetarmos esse erro por apenas dois anos de contrato, o prejuízo acumulado chega a R$ 7.920,00 em principal, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e juros moratórios. Sem o comprovante do ponto eletrônico, a distribuidora de alimentos dificilmente ganhará essa causa, sendo obrigada a quitar valores que poderiam ser evitados com gestão tecnológica.
Por que distribuidoras de alimentos em Curitiba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Batel, Centro, Água Verde e em toda a região metropolitana de Curitiba.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Mais que bater ponto
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