Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Caruaru
Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando a equipe se divide entre o carregamento no estoque e o atendimento direto no balcão. Nas empresas localizadas no bairro Maurício de Nassau ou no Centro de Caruaru, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para processos judiciais. Sem registros confiáveis, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do balconista ou repositor tenha presunção de verdade sobre horas extras não pagas, gerando um passivo oculto que ameaça o fluxo de caixa dos empresários caruaruenses.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Caruaru
Imagine um repositor em Caruaru com salário de R$ 1.800,00 que afirma na justiça trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, essa dívida chega a R$ 269,94. Ao considerar um processo retroativo de 5 anos (60 meses), o valor principal salta para R$ 16.196,40. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a distribuidora de alimentos pode ultrapassar facilmente os R$ 25.000,00 por um único funcionário, apenas por negligenciar o uso do ponto eletrônico certificado.
Por que distribuidoras de alimentos em Caruaru escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Maurício de Nassau, Centro, São Francisco e em toda a região metropolitana de Caruaru.
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