Pra distribuidoras de alimentos em Caruaru/PE

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Caruaru

Gerenciar o fluxo intenso de uma distribuidora de alimentos exige precisão, especialmente quando a equipe se divide entre o carregamento no estoque e o atendimento direto no balcão. Nas empresas localizadas no bairro Maurício de Nassau ou no Centro de Caruaru, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para processos judiciais. Sem registros confiáveis, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do balconista ou repositor tenha presunção de verdade sobre horas extras não pagas, gerando um passivo oculto que ameaça o fluxo de caixa dos empresários caruaruenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Caruaru

Imagine um repositor em Caruaru com salário de R$ 1.800,00 que afirma na justiça trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, essa dívida chega a R$ 269,94. Ao considerar um processo retroativo de 5 anos (60 meses), o valor principal salta para R$ 16.196,40. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a distribuidora de alimentos pode ultrapassar facilmente os R$ 25.000,00 por um único funcionário, apenas por negligenciar o uso do ponto eletrônico certificado.

Por que distribuidoras de alimentos em Caruaru escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Maurício de Nassau, Centro, São Francisco e em toda a região metropolitana de Caruaru.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Perguntas frequentes

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